LYSI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL


10 Anos de Experiência Profissional

 

Nossa empresa foi idealizada e é liderada pela contadora Ilana Danúbia de Freitas Stefanello Silva, profissional com vasta experiência na área de recuperação judicial e pericial. Formada pela Universidade de Cuiabá – UNIC, com inscrição no CRC/MT 17.872, Ilana possui ampla trajetória na realização de trabalhos técnicos especializados, auxiliando o Poder Judiciário desde 2014.

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COMPROMISSO COM A VERDADE

Acima de tudo reforçamos nosso compromisso com o cumprimento das legislações vigentes a fim de garantir o bom e correto desenvolvimento das atividades a nós confiadas pelo sistema judiciario brasileiro.

LYSI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Perguntas frequentes

Consulte abaixo as questões mais relevantes ligadas aos processos da administração judicial

A recuperação judicial é um procedimento legal destinado a ajudar empresas em crise econômico-financeira a se reorganizarem e continuarem suas atividades. Prevista na Lei nº 11.101/2005, ela visa preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores. Durante o processo, a empresa apresenta um plano de recuperação para reorganizar suas dívidas e manter sua viabilidade, enquanto é protegida de ações judiciais que poderiam levar à falência.

Empresas que atuam no mercado há mais de dois anos e se encontram em dificuldades financeiras podem solicitar a utilização deste mecanismo. O pedido, que deve ser feito pela própria empresa devedora, que será submetido a análise do juízo responsável.

O pedido deve ser feito judicialmente, por meio de um advogado e a Petição inicial devera ser instruída com Relatório da situação econômica e causas da crise; Demonstrações contábeis; Lista de credores discriminando dívidas dentre outros estabelecidos na lei.

O juiz responsável pelo processo nomeia o Administrador Judicial. Geralmente, o administrador judicial é um profissional com experiência em recuperação de empresas podendo ser contador, advogado, economista ou empresa especializada, conforme disposto na Lei 11.101/05 o Art.

A duração de um processo de recuperação judicial é variável e depende de diversos fatores, como o tamanho da empresa, a complexidade da situação financeira e a negociação com os credores. Não há um prazo máximo definido em lei.

Os honorários do Administrador Judicial são pagos pela empresa em recuperação judicial, conforme fixado pelo juiz. O valor é definido com base na complexidade do caso e no trabalho realizado, respeitando os limites legais (Art. 24, Lei nº 11.101/2005).

Você pode consultar:
• Legislação: Leia a Lei nº 11.101/2005, com as atualizações da Lei nº 14.112/2020;
• Sites oficiais:
o Portal do Planalto (https://www.planalto.gov.br);
o Tribunais de Justiça estaduais e federais;
• Doutrina e jurisprudência: Consultar livros de especialistas, sites jurídicos (ex. JusBrasil, Conjur) e o Código de Processo Civil.

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